A negativa nem sempre é a palavra final. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cirurgia reparadora indicada pelo médico assistente integra o tratamento da obesidade — e entender esse direito é o primeiro passo.
Depois da grande perda de peso, muitos pacientes convivem com sintomas que vão muito além da aparência — e que têm relação direta com a saúde.
Dobras de pele que retêm umidade, causam assaduras de repetição e infecções recorrentes.
Peso do excesso de pele que gera dor, dificuldade de movimento e impacto nas atividades do dia a dia.
Dificuldade de higienização e desgaste emocional que afetam a qualidade de vida conquistada.
"É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica."— Tese firmada em recurso repetitivo · trânsito em julgado em 22/02/2024
Quando a cirurgia reparadora é indicada pelo médico assistente, ela deixa de ser tratada como estética: passa a ser entendida como parte do tratamento da obesidade. É por isso que muitas negativas baseadas em "finalidade estética" podem ser questionadas.
Cada caso, porém, tem suas particularidades. Por isso a primeira conversa é sempre de orientação — para entender o que aconteceu no seu caso concreto antes de qualquer passo.
A grande perda de peso costuma deixar excesso de pele em várias regiões do corpo. Quando há indicação médica, diferentes procedimentos reparadores podem estar relacionados ao tratamento.
Eles são o ponto de partida para entender seu caso com clareza — e adiantam muito a orientação.
O documento em que o plano informa a recusa e o motivo apresentado.
Laudo ou relatório que indica a cirurgia e descreve a necessidade clínica.
Para verificar as condições de cobertura contratadas.
Se você já recebeu a negativa e tem a indicação do seu médico, podemos conversar sobre o que diz a lei no seu caso concreto. A primeira conversa é de orientação.
Conversar no WhatsAppNão necessariamente. Quando há indicação do médico assistente relacionando o procedimento ao tratamento da obesidade, o caráter pode ser reparador ou funcional — e não estético. É justamente esse o ponto central do Tema 1.069 do STJ. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.
O STJ permite que, havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, o plano submeta o caso a uma junta médica para dirimir a divergência. Por isso a indicação clara e fundamentada do seu médico assistente faz tanta diferença.
Ela ajuda bastante, porque mostra exatamente o motivo usado pelo plano. Se você ainda não tem esse documento, vale solicitá-lo formalmente — e podemos orientar como fazer isso.
O prazo varia conforme o caso, o plano e o tribunal. Em situações de necessidade comprovada, há instrumentos processuais para buscar uma resposta mais rápida. Isso é avaliado caso a caso, sem qualquer promessa de resultado.
Entendimentos públicos de tribunais brasileiros aplicando o Tema 1.069 do STJ. São decisões gerais, de caráter informativo — cada caso depende de análise individual.
Em acórdão recente, manteve a condenação do plano por negativa indevida de cobertura de cirurgia pós-bariátrica, aplicando o Tema 1.069 e reconhecendo os danos morais à paciente.
Tribunal de Justiça de Minas GeraisEntendeu que o tratamento reparador é continuidade do tratamento bariátrico — e não estético — observando que o excesso de pele favorece infecções e irritação, e determinou o custeio com indenização.
Tribunal de Justiça de Minas GeraisFonte da tese: o Superior Tribunal de Justiça fixou que a cirurgia reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente, após a bariátrica, é de cobertura obrigatória.
Superior Tribunal de JustiçaAs decisões citadas refletem entendimentos gerais dos tribunais e não representam casos do escritório nem garantia de resultado.
Se o seu plano negou a cirurgia reparadora e você tem a indicação do médico assistente, vamos conversar sobre o que se aplica ao seu caso.
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